A partir de agora os pescadores profissionais deverão comprovar o uso da atividade como forma de fonte de renda
Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que estabelece as novas regras para o seguro-defeso – o benefício pago ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca.
Para ter direito ao seguro-defeso o pescador deverá ter, no mínimo, três anos de registro no RGP (Registro Geral da Pesca). O documento pode ser obtido em qualquer unidade regional do MPA. Será necessário comprovar a comercialização do pescado e que esta é a única atividade para obter renda.
“Quem declarar a profissão, mas mentir, será punido criminalmente e perderá o vínculo”, explica o ministro da Previdência, Carlos Gabas.
“Só terá direito ao benefício o pescador-artesanal exclusivo, aquele que depende exclusivamente da pesca e não faz nenhuma outra atividade”, completa o mandatário do MPA, Helder Barbalho. “Para isso será feito um monitoramento de cada requerente, com cruzamento de informações”.
A nova lei limita o pagamento do benefício em no máximo cinco salários mínimos, o mesmo número de parcelas do seguro-desemprego. Para poder “sacar” o valor do seguro o pescador deverá procurar uma agência do INSS no período de proibição.
Segundo o MPA, em 2014 foram 826 mil pescadores beneficiados.
Vale destacar que a partir de agora, será o Ministério da Previdência Social o encarregado de fazer o pagamento e não mais o Ministério do Trabalho. O Ministério da Pesca e Aquicultura faz apenas o registro dos pescadores.
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Da redação com informações da revista Revista & Cia
Não concordo porque na época do defeso eles vão viver de que, visto que tem muitas colonias sem receber.